Fábrica fantasma vira bomba química e assombra moradores em bairro de Salvador

PODP BAHIA
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Um equipamento que durante anos integrou um ciclo industrial que marcou a formação econômica, social e histórica do Subúrbio Ferroviário de Salvador se transformou silenciosamente em uma verdadeira bomba química e em um dos mais graves passivos ambientais investigados na capital baiana, com contaminação do solo e de águas subterrâneas. 

Bom-Brasil/Inquérito MPF
Fotos aéreas mostram área total da fábrica Bom-Brasil, no Lobato (Foto:MPF)

BNews Premium apresenta agora, com exclusivdade, como as atividades da antiga fábrica Bom-Brasil Óleo de Mamona Ltda, que por anos funcionou na Rua Voluntários da Pátria, no bairro do Lobato, entraram na mira do Ministério Público Federal (MPF) e viraram objetos de um inquérito civil que aponta graves danos ambientais e riscos tóxicos para a população.  

Inventário Fotográfico/Inquérito MPF
Inventário fotográfico relembra estruturas do local que, por muitos anos, serviu como sede da fábrica (Foto: MPF)

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Uma Ação Civil Pública ajuizada perante a Justiça Federal da Bahia pelo MPF aponta que inspeções, vistorias técnicas e relatórios de órgãos ambientais indicam um cenário alarmante de substâncias tóxicas infiltradas no subsolo, risco ambiental persistente e desativação considerada irregular pelas autoridades. Impactos invisíveis que se arrastam por décadas de atividade industrial e levanta temores sobre os danos causados ao meio ambiente e à população da região.

Antes de destrinchar o que foi descoberto pelos investigadores federais, a BNews Premium relembra a atuação da fábrica que agora preocupa moradores e as autoridades. 

Fábrica Bom-Brasil

A Bom-Brasil Óleo de Mamonas LTDA foi uma das indústrias que ajudou a transformar o bairro do Lobato, no Subúrbio Ferroviário de Salvador, região historicamente marcada pela industrialização, com a presença de empresas de diversos segmentos. A fábrica atuava no processamento de óleo de mamona, produto que por muitos anos teve considerável relevância para a Bahia, devido à forte produção agrícola do semiárido baiano.

Bom-Brasil/Inquérito MPF
Ainda em preto e branco, imagens mostram primeiros registros de operação da Bom-Brasil em Salvador (Foto: MPF)

Na localidade, a Bom-Brasil operou uma planta industrial destinada a extração de óleo de mamona e outros derivados do referido vegetal. A mamona, utilizada em produtos químicos, farmacêuticos, cosméticos, lubrificantes industriais e até na indústria aeronáutica, teve, na Bahia, um dos maiores polos produtores. 

Foto: Reprodução
Estado da Bahia foi um dos maiores produtores de mamona do país (Foto: Divulgação)

De acordo com dados da Receita Federal, a empresa deixou de funcionar após ser liquidada e “baixada”. 

Consulta CNPJ - Receita Federal

A Bom-Brasil foi incorporada pela COFCO International Grains Ltda., ré da ação judicial, que se qualifcou no inquérito civil instaurado pelo MPF como sucessora por incorporação da fábrica de processamento de óleo de mamona. Na Receita, a COFCO também consta como “baixada”.

Dados/Receita Federal
Dados/Receita Federal

Após a desativação, o imóvel passou a ser associado ao abandono industrial do Subúrbio Ferroviário, virou abrigo para moradores de rua e usuários de drogas e chegou a registrar um incêndio em 2016. Há a suspeita de que um desses “novos frequentadores” possa ter iniciado o fogo acidentalmente.

Foto: Reprodução/Record Bahia
Antiga fábrica chegou a ser atingida por um incêndio em meados de 2016 (Foto: Reprodução/Record Bahia)

Bomba química no subúrbio

Segundo o MPF, vistorias feitas no local pelos órgãos responsáveis constataram a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos químicos decorrentes das atividades desempenhadas pela Bom-Brasil.

Petição Inicial/MPF
MPF confirma em inspeções que solo e água do bairro foram contaminados

Denúncias apuradas por órgãos de fiscalização e pelo órgão ministerial apontam que existiriam várias toneladas de produtos químicos enterrada e sobre este material teria sido construído um galpão de aproximadamente mil metros quadrados para estocagem de produtos químicos.

Inventário fotográfico/Inquérito MPF
MPF vistoriou local e registrou descaso e abandono por parte dos proprietários do espaço (Fotos: MPF)

Em novembro de 2014, técnicos do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) realizaram uma inspeção na Salvador Marina, estrutura localizada às margens da Baía de Itapagipe, nas proximidades da área da fábrica, após denúncia anônima de lançamento de óleo no mar. No local, foi verificado que a Bom-Brasil efetuava o lançamento de efluentes industriais diretamente no mar, com

presença de resíduos de óleo.

Efluentes industriais são substâncias geradas nos processos rotineiros das fábricas, como lavagem de equipamentos, água de refrigeração e subprodutos químicos. 

Fotos: Inema
Levantamento do Inema comprova degradação ambiental da região em função da fábrica (Foto: Inema)

O relatório elaborado pelo Inema  concluiu que foram identificados dois pontos de lançamento de efluentes, ambos na Bacia Hidrográfica dos Rios Locais com vertente voltada voltada para a Baía de Todos-os-Santos.

Relatório Inema
Relatório Inema

O gerente da indústria, à época, que acompanhou a vistoria, reconheceu ao Inema a situação e afirmou que quando o volume de água lançado nas canaletas era elevado, havia transbordamento com residual de óleo para a área da marina vizinha e para o mar.

Haja vista o exposto, durante a inspeção técnica na Salvador Marina, situada no Bairro do Lobato, em Salvador, foi constatado 02 (dois) efluentes da Indústria Bom Brasil, quais seguiam para o mar, sendo mencionado pela Gerente desta, Sr° Albérico Araujo Guimarães, que um possui regularização ambiental, e é previamente tratado antes de ser lançado, já o outro desconhecia, ou seja, encontra-se irregular”, disse o Inema.

Dois meses depois, em janeiro de 2015, foi aplicado, pelo Inema, auto de infração de multa ao empreendimento devido ao lançamento citado. Na época, o instituto determinou que a fábrica evitasse continuar lançando as substâncias na rede de drenagem de águas pluviais, fazendo a interligação de todos estes ao sistema de tratamento da indústria e enviasse relatório de automonitoramento.

Embora tenha realizado essas primeiras inspeções e aplicada infração, o Inema ponderou, que a fábrica foi licenciada no passado pelo Estado da Bahia, através do IMA (então o instituto estadual de meio ambiente do Estado da Bahia) que, como seu último ato administrativo autorizativo na esfera ambiental, emitiu a Portaria n. 9.465/2008 (Licença de Alteração), com validade até 23/01/2010, demonstrando as condicionantes então impostas.

Entretanto, após esse primeiro período, a Bom-Brasil foi licenciada pelo Município de Salvador

Licença Ambiental/Prefeitura de Salvador
Licença Ambiental assinada pela Prefeitura de Salvador considerou empresa apta a funcionar em Salvador

Já em setembro de 2015, fiscais da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA) e da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental (CLA), da antiga Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo do Município (SUCOM), vinculada à Prefeitura de Salvador e hoje Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), também realizaram vistoria técnica na área interna e no entorno da indústria. O Relatório de Análise Técnica apontou graves constatações:

  • afloramento do lençol freático (olho d’água) em diversas áreas do terreno, com características visuais de elevada carga orgânica, indicativas de contaminação;
  • característica de lançamento de restos de tinta aluminizada no solo, com fina camada de tinta sobre a terra, constatada in loco mediante escavação realizada durante a vistoria;
  • estoque de óleo BPF (Baixo Ponto de Fulgor) para comercialização ou descarte, sem adequado controle ambiental; e
  • resíduos de bisamida e de soda cáustica armazenados para descarte, sem comprovação de destinação ambientalmente adequada.
Fotos/Laudo de Vistoria da SUCOM
Laudo de Vistoria da SUCOM mostra impactos negativos da fábrica e ligam alerta no poder público (Fotos: Sucom)

Entre julho e setembro de 2015, a Bom-Brasil comunicou à SUCOM o encerramento de suas operações e a descontinuidade de sua atividade fabril, pontuando que a produção de óleo de mamona e seus derivados havia sido encerrada em 31 de dezembro de 2014, pouco tempo depois da primeira vistoria realizada pelo Inema. 

Já em outubro, a empresa apresentou seu Plano de Desativação da Unidade Fabril, com indicativo de conclusão para 31 de dezembro de 2016. O cronograma previa a desmontagem do parque de tanques, refinaria, utilidades, planta de extração e planta de derivados, bem como a destinação de tanques, equipamentos, matérias-primas, insumos e resíduos industriais.

Plano de Desativação

No plano, a empresa detalhou providências e procedimentos que seriam adotados, como coleta de todo material contido nas tubulações do circuito produtivo, limpeza de tubulações e segregação de produtos em vasos dedicados, limpeza de tanques e destinação final. Ela também garantiu que preservaria o meio ambiente, como supostamente já estava fazendo durante os anos de operação. 

Sob o ponto de vista conceitual,e em complemento as atividades envolvidas, a BOM informa que conduzirá os trabalhos estritamente dentro das normas técnicas aplicadas, tal como se portou durante todas as décadas de operação. Manterá, portanto, toda a conduta e personalidade demonstradas ao longo dos anos, no que tange a preservação do meio ambiente, respeito aos colaboradores, comunidades vizinhas e demais interessados”, afirmou.

Embora tenha havido a elaboração e entrega do documento formal de desativação, o órgão ministerial ressalta que não houve qualquer comprovação no curso das apurações da efetiva implementação de um plano de recuperação de área degradada

Mais uma inspeção nas dependências da fábrica, desta vez pela Sedur, em 2018, constatou que houve a contaminação de águas de subsolo na área pertencente à Bom-Brasil. O Auto de Infração nº. 324156 lavrado pelo órgão registrou comprovação científica do comprometimento.  

Auto de Infração - SEDUR

Na sequência, foi expedida notificação à indústria para apresentação de um plano de recuperação da área degradada. 

Notificação SEDUR
Notificação SEDUR

Outra vistoria do Inema, desta vez em 2020,  por solicitação do MPF, para verificação da presença de produtos químicos enterrados, construção de galpão para armazenamento de produtos químicos e lançamento de dejetos químicos provenientes das instalações da fábrica no solo, descobriu que a área da antiga Bom-Brasil foi adquirida pela empresa Todos os Santos Empreendimento Imobiliário, no final de 2015, com a pretensão seria a construção de uma marina, e que as áreas da antiga estação de tratamento de efluentes da indústria (decantadores e tratamento) haviam sido demolidas e entulhadas.

Ruínas da fábrica | Fotos: Inema
Ruínas da fábrica comprovaram abandono da região (Fotos: Inema)

Nessa nova inspeção, após a destivação da fábrica, o instituto apontou que não foi possível identificar o desenvolvimento de nenhuma atividade que pudesse gerar efluente industrial no local. 

Jogo de empurra

A cada vistoria realizada pela Prefeitura de Salvador, pontua o MPF, a Bom-Brasil foi notificada para apresentar respostas, soluções e um plano de recuperação. A Sedur apresentou aos investigadores federais cópia de Relatório de Ação Fiscal, confeccionado pela Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA, relatando que foi lavrada a Notificação n.º 2610020615, tendo sido solicitada a apresentação dos laudos das análises de solo elaborados pela fabricante de óleo de mamona e outros derivados.

Entretanto, a notificação não foi atendida e, em ato sequente, foi encaminhada cópia do Auto de Infração n.º 324156, feito após a constatação científica de contaminação de águas de subsolo na área pertencente à Bom-Brasil, com solicitação de apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD.

Relatório MPF

Em manifestação, a fábrica solicitou a nulidade da notificação, alegando que não era mais detentora da área, cuja propriedade passou para terceiros, não havendo, segundo a empresa, nexo de causalidade entre o dano ambiental e a atividade exercida.

Manifestação Bom-Brasil
Manifestação Bom-Brasil

Em 2017, a Bom-Brasil realizou coleta e análises físiquo-químicas das águas subterrâneas, cujo relatório técnico foi anexado ao inquérito civil, que apontaram a detecção de desvios nos parâmetros de metais e orgânicos nas amostras das águas subterrâneas. Entretanto, a empresa alegou no documento que em seus processos produtivos não utilizou fontes que pudessem gerar este tipo de desvios nas amostras de águas coletadas, haja vista que nas análises de solo não foram detectados incidência destes contaminantes.

A fábrica menciona uma outra empresa, a Braskem, que não tem relação com a investigação, como possível agente responsável pela contaminação, por ter funcionado em área próxima, produzido substância denominada cloro-soda e lançado efluentes líquidos sob a forma inorgânica de cloreto de mercúrio diretamente no mar, poluindo a área e expondo a população a alto risco de intoxicação.

Relatório Técnico/Bom-Brasil
Relatório Técnico/Bom-Brasil

No curso das apurações da Sedur, a empresa Todos os Santos Empreendimentos Imobiliários Ltda, nova proprietária do imóvel onde funcionou a fábrica Bom-Brasil Óleo de Mamona LTDA, apresentou defesa alegando que comprou o terreno, mas ressaltando que jamais desenvolveu qualquer atividade no local e, por isso não teria a obrigação de confeccionar e executar o PRAD

A Todos os Santos alegou também que está movendo uma ação judicial que tramita na  justiça de São Paulo para reverter a compra e venda celebrada com a Bom-Brasil, porque a empresa teria vendido a área onde funcionava como se o espaço fosse dela, quando na verdade pertencia ao acervo de bens da União.

Alegações da
Alegações da “Todos os Santos” excluem responsabilidade por “bomba química” no Subúrbio de Salvador

E conforme restou comprovado pela farta documentação acostada nesta oportunidade, as empresas Requerentes apenas exerceram posse precária do imóvel enquanto tentavam obter a regularização do mesmo junto à SPU, ou seja, a transferência plena da propriedade jamais foi concretizada”, disse a empresa.

A Superintendência Regional do Patrimônio da União – SPU/BA, questionada pelo Ministério Público Federal, confirmou que o imóvel encontra-se em área de domínio da União, denominada como Terreno Acrescido de Marinha

Na última vistoria feita pelo Inema no local, em 2020, o preposto da empresa Todos os Santos Empreendimentos afirmou que durante o processo de regularização para iniciar a implantação de uma marina, motivo pelo qual o terreno foi comprado, identificou-se que a área adquirida pertencia à União e isso inviabilizou o empreendimento e levou à ação judicial contra a antiga fábrica para reaver o dinheiro da compra. 

Já a preposta da Bom-Brasil, informou que todo o processo de desmobilização da fábrica foi feito mediante autorização emitida pela Prefeitura Municipal de Salvador, por meio da Portaria n. 89/2017, tendo toda a documentação relativa ao cumprimento das condicionantes sido apresentada ao órgão municipal.

Licença concedida pela Prefeitura de Salvador
Licença concedida pela Prefeitura de Salvador

Durante o inquérito civil, Centro Nacional de Perícia (CNP) do próprio MPF realizou análises científicas e, em resposta à Requisição Pericial de nº 2799/202, a Secretaria
de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF, através do Laudo Técnico nº 4/2022-ANPMA/CNP, sugeriu as seguintes ações:

  • i) Interdição imediata da área, com fechamento e lacre dos portões; 
  • ii) Interrupção imediata de qualquer atividade no local;
  • iii) Proibição imediata de acesso não autorizado;
  • iv) Sinalização de todo perímetro da área objeto como “Perigo área contaminada” e “Acesso proibido”;
  • iv) Proibição de retirada de qualquer máquina, equipamento, depósitos e/ou
    containers;
  • v) Composição de uma comissão de controle e acompanhamento (MPF, MPBA, SEDUR, INEMA, IBAMA, Polícia Federal e outros;
  • vi) Providenciar de imediato uma varredura de emissão de radiatividade na
    área;
  • vii) Abertura de valas (no mínimo três valas), com 1,5 metro de profundidade, nas proximidades das fundações, no interior de cada um dos galpões, depósitos e tanques existentes com o fim de inspeção visual e coleta de amostras;
  • viii) O pessoal autorizado a adentrar a área objeto do IC deve obrigatoriamente dispor de equipamento de proteção individual e estar devidamente informado do risco de contaminação a que está submetido.
Laudo/Perícia MPF
Laudo e  perícia do MPF atestam grave dano ambiental em Salvador

Diante do jogo de empurra, o passivo gerado pela atividade industrial desenvolvida pela Bom-Brasil Óleo de Mamona Ltda está há anos sem perspectiva de remediação, em função da recusa por parte das empresas em assumir a propriedade do imóvel onde ocorreu a contaminação das águas de subsolo.

Na petição inicial do processo em trâmite na Justiça Federal, o MPF afirma que a fábrica tinha o dever de proteger e preservar o meio ambiente. 

O dever de preservação do meio ambiente impõe que ninguém tem direito a poluir e degradar e de que todos têm obrigação de impedir o dano ambiental. Participar da proteção ao meio ambiente – através da obediência à legislação pertinente –, é um dever geral de todos. No presente caso, a atividade típica da Ré, a qual ocasionou, de forma incontroversa, o nocivo resultado ambiental constatado, comprovando-se o nexo causal claro entre a conduta e o resultado, não deixando dúvidas quanto à constatação da responsabilidade da requerida, a qual deve possuir como consequência a justa e necessária reparação”, afirma. 

Ao pedir que a empresa seja condenada no processo a reparar os danos causados, o órgão destaca que não é apenas a agressão à natureza que deve ser objeto de reparação, mas a privação, imposta à coletividade, do equilíbrio ecológico, do bem- estar e da qualidade de vida que aquele recurso ambiental deve compreender.

No caso concreto, a conduta da Ré justifica a sua condenação em danos morais coletivos tendo em vista o longo período em que manteve estabelecimento potencial e efetivamente degradante em funcionamento, gerando grave prejuízo ao meio ambiente”. 

Ao final da petição, o Ministério Público Federal pede à justiça que COFCO International Grains Ltda., sucessora da Bom-Brasil Óleo de Mamona Ltda., seja condenada a:

  • a) elaborar e executar, com a supervisão do órgão ambiental competente, acaso reversível o dano, no prazo de 12 (doze) meses, Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) para a região afetada pela contaminação das águas subterrâneas e aquíferos;
  • b) em caso de irreversibilidade do dano, elaborar e execução, com a supervisão do órgão ambiental competente, no prazo de 12 (doze) meses, de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em área equivalente à degradada, a ser indicada pelo respectivo órgão fiscalizatório;
  • c) ao pagamento de indenização correspondente ao dano ambiental causado, a ser arbitrada por meio de perícia, acaso impossibilitados os pleitos referidos;
  • d) ao pagamento de indenização pecuniária pelo dano ambiental coletivo, no valor mínimo de 100.000 (cem mil) reais, ou outro a ser fixado por este juízo, a ser integralmente destinado ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. 
Fonte: ChatGPT
Fonte: ChatGPT

A BNews Premium procurou a COFCO International Grains Ltda. e a Bom-Brasil Óleo de Mamona Ltda. por meio dos contatos disponibilizados junto à Receita Federal e também por meio dos advogados que atuaram como representantes no inquérito civil do MPF, mas não obteve retorno até a conclusão da reportagem. O espaço segue aberto. 

Como o processo judicial está em fase inicial, a empresa ainda não apresentou sua defesa nos autos. 



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