presença de resíduos de óleo.
Efluentes industriais são substâncias geradas nos processos rotineiros das fábricas, como lavagem de equipamentos, água de refrigeração e subprodutos químicos.

O relatório elaborado pelo Inema concluiu que foram identificados dois pontos de lançamento de efluentes, ambos na Bacia Hidrográfica dos Rios Locais com vertente voltada voltada para a Baía de Todos-os-Santos.

O gerente da indústria, à época, que acompanhou a vistoria, reconheceu ao Inema a situação e afirmou que quando o volume de água lançado nas canaletas era elevado, havia transbordamento com residual de óleo para a área da marina vizinha e para o mar.
Haja vista o exposto, durante a inspeção técnica na Salvador Marina, situada no Bairro do Lobato, em Salvador, foi constatado 02 (dois) efluentes da Indústria Bom Brasil, quais seguiam para o mar, sendo mencionado pela Gerente desta, Sr° Albérico Araujo Guimarães, que um possui regularização ambiental, e é previamente tratado antes de ser lançado, já o outro desconhecia, ou seja, encontra-se irregular”, disse o Inema.
Dois meses depois, em janeiro de 2015, foi aplicado, pelo Inema, auto de infração de multa ao empreendimento devido ao lançamento citado. Na época, o instituto determinou que a fábrica evitasse continuar lançando as substâncias na rede de drenagem de águas pluviais, fazendo a interligação de todos estes ao sistema de tratamento da indústria e enviasse relatório de automonitoramento.
Embora tenha realizado essas primeiras inspeções e aplicada infração, o Inema ponderou, que a fábrica foi licenciada no passado pelo Estado da Bahia, através do IMA (então o instituto estadual de meio ambiente do Estado da Bahia) que, como seu último ato administrativo autorizativo na esfera ambiental, emitiu a Portaria n. 9.465/2008 (Licença de Alteração), com validade até 23/01/2010, demonstrando as condicionantes então impostas.
Entretanto, após esse primeiro período, a Bom-Brasil foi licenciada pelo Município de Salvador.

Já em setembro de 2015, fiscais da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA) e da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental (CLA), da antiga Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo do Município (SUCOM), vinculada à Prefeitura de Salvador e hoje Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), também realizaram vistoria técnica na área interna e no entorno da indústria. O Relatório de Análise Técnica apontou graves constatações:
- afloramento do lençol freático (olho d’água) em diversas áreas do terreno, com características visuais de elevada carga orgânica, indicativas de contaminação;
- característica de lançamento de restos de tinta aluminizada no solo, com fina camada de tinta sobre a terra, constatada in loco mediante escavação realizada durante a vistoria;
- estoque de óleo BPF (Baixo Ponto de Fulgor) para comercialização ou descarte, sem adequado controle ambiental; e
- resíduos de bisamida e de soda cáustica armazenados para descarte, sem comprovação de destinação ambientalmente adequada.

Entre julho e setembro de 2015, a Bom-Brasil comunicou à SUCOM o encerramento de suas operações e a descontinuidade de sua atividade fabril, pontuando que a produção de óleo de mamona e seus derivados havia sido encerrada em 31 de dezembro de 2014, pouco tempo depois da primeira vistoria realizada pelo Inema.
Já em outubro, a empresa apresentou seu Plano de Desativação da Unidade Fabril, com indicativo de conclusão para 31 de dezembro de 2016. O cronograma previa a desmontagem do parque de tanques, refinaria, utilidades, planta de extração e planta de derivados, bem como a destinação de tanques, equipamentos, matérias-primas, insumos e resíduos industriais.

No plano, a empresa detalhou providências e procedimentos que seriam adotados, como coleta de todo material contido nas tubulações do circuito produtivo, limpeza de tubulações e segregação de produtos em vasos dedicados, limpeza de tanques e destinação final. Ela também garantiu que preservaria o meio ambiente, como supostamente já estava fazendo durante os anos de operação.
Sob o ponto de vista conceitual,e em complemento as atividades envolvidas, a BOM informa que conduzirá os trabalhos estritamente dentro das normas técnicas aplicadas, tal como se portou durante todas as décadas de operação. Manterá, portanto, toda a conduta e personalidade demonstradas ao longo dos anos, no que tange a preservação do meio ambiente, respeito aos colaboradores, comunidades vizinhas e demais interessados”, afirmou.
Embora tenha havido a elaboração e entrega do documento formal de desativação, o órgão ministerial ressalta que não houve qualquer comprovação no curso das apurações da efetiva implementação de um plano de recuperação de área degradada.
Mais uma inspeção nas dependências da fábrica, desta vez pela Sedur, em 2018, constatou que houve a contaminação de águas de subsolo na área pertencente à Bom-Brasil. O Auto de Infração nº. 324156 lavrado pelo órgão registrou comprovação científica do comprometimento.

Na sequência, foi expedida notificação à indústria para apresentação de um plano de recuperação da área degradada.

Outra vistoria do Inema, desta vez em 2020, por solicitação do MPF, para verificação da presença de produtos químicos enterrados, construção de galpão para armazenamento de produtos químicos e lançamento de dejetos químicos provenientes das instalações da fábrica no solo, descobriu que a área da antiga Bom-Brasil foi adquirida pela empresa Todos os Santos Empreendimento Imobiliário, no final de 2015, com a pretensão seria a construção de uma marina, e que as áreas da antiga estação de tratamento de efluentes da indústria (decantadores e tratamento) haviam sido demolidas e entulhadas.

Nessa nova inspeção, após a destivação da fábrica, o instituto apontou que não foi possível identificar o desenvolvimento de nenhuma atividade que pudesse gerar efluente industrial no local.
Jogo de empurra
A cada vistoria realizada pela Prefeitura de Salvador, pontua o MPF, a Bom-Brasil foi notificada para apresentar respostas, soluções e um plano de recuperação. A Sedur apresentou aos investigadores federais cópia de Relatório de Ação Fiscal, confeccionado pela Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA, relatando que foi lavrada a Notificação n.º 2610020615, tendo sido solicitada a apresentação dos laudos das análises de solo elaborados pela fabricante de óleo de mamona e outros derivados.
Entretanto, a notificação não foi atendida e, em ato sequente, foi encaminhada cópia do Auto de Infração n.º 324156, feito após a constatação científica de contaminação de águas de subsolo na área pertencente à Bom-Brasil, com solicitação de apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD.

Em manifestação, a fábrica solicitou a nulidade da notificação, alegando que não era mais detentora da área, cuja propriedade passou para terceiros, não havendo, segundo a empresa, nexo de causalidade entre o dano ambiental e a atividade exercida.

Em 2017, a Bom-Brasil realizou coleta e análises físiquo-químicas das águas subterrâneas, cujo relatório técnico foi anexado ao inquérito civil, que apontaram a detecção de desvios nos parâmetros de metais e orgânicos nas amostras das águas subterrâneas. Entretanto, a empresa alegou no documento que em seus processos produtivos não utilizou fontes que pudessem gerar este tipo de desvios nas amostras de águas coletadas, haja vista que nas análises de solo não foram detectados incidência destes contaminantes.
A fábrica menciona uma outra empresa, a Braskem, que não tem relação com a investigação, como possível agente responsável pela contaminação, por ter funcionado em área próxima, produzido substância denominada cloro-soda e lançado efluentes líquidos sob a forma inorgânica de cloreto de mercúrio diretamente no mar, poluindo a área e expondo a população a alto risco de intoxicação.

No curso das apurações da Sedur, a empresa Todos os Santos Empreendimentos Imobiliários Ltda, nova proprietária do imóvel onde funcionou a fábrica Bom-Brasil Óleo de Mamona LTDA, apresentou defesa alegando que comprou o terreno, mas ressaltando que jamais desenvolveu qualquer atividade no local e, por isso não teria a obrigação de confeccionar e executar o PRAD.
A Todos os Santos alegou também que está movendo uma ação judicial que tramita na justiça de São Paulo para reverter a compra e venda celebrada com a Bom-Brasil, porque a empresa teria vendido a área onde funcionava como se o espaço fosse dela, quando na verdade pertencia ao acervo de bens da União.

E conforme restou comprovado pela farta documentação acostada nesta oportunidade, as empresas Requerentes apenas exerceram posse precária do imóvel enquanto tentavam obter a regularização do mesmo junto à SPU, ou seja, a transferência plena da propriedade jamais foi concretizada”, disse a empresa.
A Superintendência Regional do Patrimônio da União – SPU/BA, questionada pelo Ministério Público Federal, confirmou que o imóvel encontra-se em área de domínio da União, denominada como Terreno Acrescido de Marinha.
Na última vistoria feita pelo Inema no local, em 2020, o preposto da empresa Todos os Santos Empreendimentos afirmou que durante o processo de regularização para iniciar a implantação de uma marina, motivo pelo qual o terreno foi comprado, identificou-se que a área adquirida pertencia à União e isso inviabilizou o empreendimento e levou à ação judicial contra a antiga fábrica para reaver o dinheiro da compra.
Já a preposta da Bom-Brasil, informou que todo o processo de desmobilização da fábrica foi feito mediante autorização emitida pela Prefeitura Municipal de Salvador, por meio da Portaria n. 89/2017, tendo toda a documentação relativa ao cumprimento das condicionantes sido apresentada ao órgão municipal.

Durante o inquérito civil, Centro Nacional de Perícia (CNP) do próprio MPF realizou análises científicas e, em resposta à Requisição Pericial de nº 2799/202, a Secretaria
de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF, através do Laudo Técnico nº 4/2022-ANPMA/CNP, sugeriu as seguintes ações:
- i) Interdição imediata da área, com fechamento e lacre dos portões;
- ii) Interrupção imediata de qualquer atividade no local;
- iii) Proibição imediata de acesso não autorizado;
- iv) Sinalização de todo perímetro da área objeto como “Perigo área contaminada” e “Acesso proibido”;
- iv) Proibição de retirada de qualquer máquina, equipamento, depósitos e/ou
containers; - v) Composição de uma comissão de controle e acompanhamento (MPF, MPBA, SEDUR, INEMA, IBAMA, Polícia Federal e outros;
- vi) Providenciar de imediato uma varredura de emissão de radiatividade na
área; - vii) Abertura de valas (no mínimo três valas), com 1,5 metro de profundidade, nas proximidades das fundações, no interior de cada um dos galpões, depósitos e tanques existentes com o fim de inspeção visual e coleta de amostras;
- viii) O pessoal autorizado a adentrar a área objeto do IC deve obrigatoriamente dispor de equipamento de proteção individual e estar devidamente informado do risco de contaminação a que está submetido.

Diante do jogo de empurra, o passivo gerado pela atividade industrial desenvolvida pela Bom-Brasil Óleo de Mamona Ltda está há anos sem perspectiva de remediação, em função da recusa por parte das empresas em assumir a propriedade do imóvel onde ocorreu a contaminação das águas de subsolo.
Na petição inicial do processo em trâmite na Justiça Federal, o MPF afirma que a fábrica tinha o dever de proteger e preservar o meio ambiente.
O dever de preservação do meio ambiente impõe que ninguém tem direito a poluir e degradar e de que todos têm obrigação de impedir o dano ambiental. Participar da proteção ao meio ambiente – através da obediência à legislação pertinente –, é um dever geral de todos. No presente caso, a atividade típica da Ré, a qual ocasionou, de forma incontroversa, o nocivo resultado ambiental constatado, comprovando-se o nexo causal claro entre a conduta e o resultado, não deixando dúvidas quanto à constatação da responsabilidade da requerida, a qual deve possuir como consequência a justa e necessária reparação”, afirma.
Ao pedir que a empresa seja condenada no processo a reparar os danos causados, o órgão destaca que não é apenas a agressão à natureza que deve ser objeto de reparação, mas a privação, imposta à coletividade, do equilíbrio ecológico, do bem- estar e da qualidade de vida que aquele recurso ambiental deve compreender.
No caso concreto, a conduta da Ré justifica a sua condenação em danos morais coletivos tendo em vista o longo período em que manteve estabelecimento potencial e efetivamente degradante em funcionamento, gerando grave prejuízo ao meio ambiente”.
Ao final da petição, o Ministério Público Federal pede à justiça que COFCO International Grains Ltda., sucessora da Bom-Brasil Óleo de Mamona Ltda., seja condenada a:
- a) elaborar e executar, com a supervisão do órgão ambiental competente, acaso reversível o dano, no prazo de 12 (doze) meses, Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) para a região afetada pela contaminação das águas subterrâneas e aquíferos;
- b) em caso de irreversibilidade do dano, elaborar e execução, com a supervisão do órgão ambiental competente, no prazo de 12 (doze) meses, de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em área equivalente à degradada, a ser indicada pelo respectivo órgão fiscalizatório;
- c) ao pagamento de indenização correspondente ao dano ambiental causado, a ser arbitrada por meio de perícia, acaso impossibilitados os pleitos referidos;
- d) ao pagamento de indenização pecuniária pelo dano ambiental coletivo, no valor mínimo de 100.000 (cem mil) reais, ou outro a ser fixado por este juízo, a ser integralmente destinado ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

A BNews Premium procurou a COFCO International Grains Ltda. e a Bom-Brasil Óleo de Mamona Ltda. por meio dos contatos disponibilizados junto à Receita Federal e também por meio dos advogados que atuaram como representantes no inquérito civil do MPF, mas não obteve retorno até a conclusão da reportagem. O espaço segue aberto.
Como o processo judicial está em fase inicial, a empresa ainda não apresentou sua defesa nos autos.












