
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve, na tarde desta segunda-feira (3), a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Cruz das Almas. Com a decisão do plenário, o vereador André Eloy permanece sem condenação no processo.
A ação questionava candidaturas femininas apresentadas pelo PSD, sob a alegação de que algumas teriam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
Durante a análise do recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral destacou que ações dessa natureza exigem provas consistentes para justificar sanções como a cassação de mandato ou a declaração de inelegibilidade.
No parecer, o órgão ressaltou que indícios isolados, como baixa votação, prestação de contas semelhante ou suposta ausência de campanha, não são suficientes para caracterizar fraude à cota de gênero.
Segundo a Procuradoria, é indispensável demonstrar, de forma robusta, que as candidaturas foram registradas exclusivamente para burlar a legislação eleitoral.
Sentença de primeiro grau foi mantida
O parecer também reforçou os fundamentos da decisão da primeira instância, que concluiu não haver comprovação do chamado animus fraudandi — a intenção deliberada de fraudar a legislação eleitoral.
Entre os pontos considerados pela Justiça estão:
a ausência de provas robustas de fraude;
a impossibilidade legal de substituir uma candidata após sua renúncia dentro do calendário eleitoral;
o entendimento de que baixa votação, isoladamente, não caracteriza candidatura fictícia.
Com a decisão do plenário, o TRE-BA manteve o entendimento de que não houve elementos suficientes para reconhecer fraude à cota de gênero, preservando integralmente a sentença de primeiro grau e afastando as acusações contra o vereador André Eloy.
FonteBahia News




