
Uma análise de documentos da Câmara dos Deputados e do Portal da Transparência do Governo Federal coloca em dúvida a acusação de que o ex-prefeito de Camamu, Enoc Souza, teria desviado uma emenda parlamentar supostamente destinada exclusivamente à reforma da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção.
A emenda parlamentar nº 202313310004, apresentada pela deputada federal Alice Portugal em 2023, destinou R$ 300 mil ao Município de Camamu. Conforme os registros oficiais, o valor foi integralmente empenhado, liquidado e pago. No entanto, os documentos federais não apontam a igreja como beneficiária direta nem indicam que a reforma do templo fosse o objeto exclusivo da transferência.
No Portal da Transparência, o repasse aparece classificado como uma transferência especial ao Município de Camamu, vinculada ao plano orçamentário “transferências especiais, despesas diversas”. Da mesma forma, a Câmara dos Deputados registra apenas que os recursos foram destinados ao município, sem qualquer referência específica à Igreja Matriz.
A modalidade da emenda é considerada relevante para a análise do caso. Conforme o artigo 166-A da Constituição Federal, as transferências especiais são repassadas diretamente ao município, incorporam-se ao patrimônio do ente público após a transferência e devem ser aplicadas em programas finalísticos de competência municipal. Diferentemente das transferências com finalidade definida, essa modalidade não vincula formalmente os recursos a um objeto específico previamente estabelecido.
Embora publicações políticas e manifestações locais tenham divulgado a emenda como destinada à reforma da Igreja Matriz, essa divulgação, por si só, não possui efeito jurídico para alterar a classificação orçamentária registrada nos sistemas oficiais nem criar uma vinculação exclusiva do recurso ao templo.
Outro aspecto apontado na análise diz respeito à situação patrimonial da igreja. Segundo o levantamento, não foram localizados registros de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nem de tombamento estadual pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac). O templo também não aparece na relação oficial de bens protegidos consultada.
O levantamento ainda destaca que a aplicação direta de recursos públicos em imóveis pertencentes a instituições religiosas depende de fundamentação legal específica e da demonstração de interesse público. A Constituição Federal veda a subvenção a igrejas e cultos religiosos, admitindo formas de colaboração apenas nas hipóteses previstas em lei.
Diante das informações constantes nos documentos oficiais, a análise conclui que não é possível afirmar, apenas pela não realização da reforma da igreja, que houve desvio da emenda parlamentar. Para a caracterização de eventual irregularidade, seria necessário comprovar a destinação efetiva dos recursos, a legalidade das despesas realizadas, os procedimentos de contratação e a compatibilidade da aplicação do dinheiro público com a legislação vigente.
FonteBahia News




