O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu tutela provisória de urgência e proibiu o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) de realizar fiscalizações presenciais individuais e sem autorização em obras do Governo do Estado, especialmente nos canteiros da Ponte Salvador-Itaparica e do Sistema Viário BA-649. A decisão é do juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em ação civil pública ajuizada pelo Estado da Bahia.
No despacho, publicado na manhã desta quarta-feira (27), o magistrado determina que o parlamentar se abstenha de ingressar, forçar acesso ou entrar de forma ostensiva e sem autorização em canteiros de obras estaduais sem requerimento formal, agendamento, autorização da concessionária ou do órgão responsável, além do cumprimento dos protocolos de segurança e do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Também ficou proibida a realização de fiscalizações presenciais em órgãos e obras públicas estaduais sem delegação ou autorização formal de órgão colegiado da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo deputado.
O Estado alegou que Leandro extrapolou as prerrogativas parlamentares ao invadir, no dia 14 de julho, o canteiro de obras da Ponte Salvador-Itaparica acompanhado de assessores e seguranças armados, sem autorização prévia.
Segundo a ação, o deputado teria escalado estruturas da obra sem equipamentos de proteção, utilizado drone em área operacional e colocado em risco trabalhadores e a execução do empreendimento.
O governo também citou um episódio anterior, ocorrido em 7 de julho, quando o parlamentar arrancou a placa de inauguração da BA-649, fato que motivou representações ao Ministério Público e à ALBA.
Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que o poder de fiscalização do Legislativo é exercido institucionalmente pelos órgãos colegiados da Assembleia, e não de forma irrestrita por parlamentares individualmente.
O magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça da Bahia para sustentar que a atividade fiscalizatória deve ocorrer pelos meios institucionais adequados, sem invasão de áreas restritas ou comprometimento da segurança de servidores e trabalhadores.
O BNews procurou a assessoria de imprensa do parlamentar, que prometeu emitir nota sobre o caso. A matéria será atualizada caso algum posicionamento seja enviado.



