
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma tutela provisória de urgência e determinou que o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) está proibido de realizar fiscalizações presenciais individuais e sem autorização em obras do Governo da Bahia. A decisão, publicada nesta quarta-feira (29), abrange, entre outras, as obras da Ponte Salvador-Itaparica e do Sistema Viário BA-649.
De acordo com o despacho, o parlamentar não poderá ingressar, forçar acesso ou entrar de forma ostensiva em canteiros de obras estaduais sem requerimento formal, agendamento, autorização da concessionária ou do órgão responsável. A decisão também exige o cumprimento dos protocolos de segurança e o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).
O magistrado ainda proibiu a realização de fiscalizações presenciais em órgãos e obras públicas estaduais sem delegação ou autorização formal de órgão colegiado da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo deputado.
Na ação, o Governo do Estado alegou que Leandro de Jesus extrapolou as prerrogativas parlamentares ao entrar, no dia 14 de julho, no canteiro de obras da Ponte Salvador-Itaparica acompanhado de assessores e seguranças armados, sem autorização prévia. Segundo o processo, o deputado teria escalado estruturas da obra sem equipamentos de proteção, utilizado drone em área operacional e colocado em risco trabalhadores e o andamento do empreendimento.
O Estado também citou outro episódio, ocorrido em 7 de julho, quando o parlamentar retirou a placa de inauguração da BA-649. O caso motivou representações ao Ministério Público e à Assembleia Legislativa da Bahia.
Foto:bnews
FonteBahia News




