
A Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá recusar automaticamente pedidos de benefícios previdenciários apresentados por entregadores de aplicativos apenas por falta de carteira assinada ou da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A decisão liminar, concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Salvador, tem validade em todo o país e beneficia, inicialmente, os entregadores cadastrados na plataforma iFood.
A medida foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS. Pela decisão, cada solicitação deverá ser analisada individualmente, com base nas provas apresentadas pelo trabalhador. Além disso, o instituto terá 30 dias para criar um fluxo administrativo específico para reavaliar pedidos anteriormente negados por esses motivos.
Segundo o MPT, a iniciativa busca garantir proteção previdenciária aos entregadores que sofrem acidentes ou adoecem em decorrência da atividade. A decisão também prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, podendo chegar a R$ 300 mil para o iFood e a MetLife e a R$ 500 mil para o INSS. A ação ainda pede a condenação das empresas ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos, pedido que será analisado posteriormente.
Em nota, o iFood informou que pedirá a reconsideração da liminar e afirmou que já oferece benefícios aos entregadores cadastrados, como seguro contra acidentes, auxílio em casos de afastamento, apoio psicológico e jurídico, seguro de vida e auxílio-funeral. O INSS e a MetLife disseram que ainda não foram oficialmente notificados da decisão e que irão se manifestar após a intimação.
FonteBahia News




