Criança chilena tem permanência garantida em Salvador pela Justiça Federal após ação da União

PODP BAHIA
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A permanência de uma criança chilena, de 10 anos, no Brasil foi mantida pela Justiça Federal. A entidade julgou improcedente uma ação movida pela União que pedia o retorno do menino ao Chile com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. A mãe foi assistida pela Defensoria Pública da União (DPU), no bairro da Pituba, em Salvador.

A decisão foi proferida pela juíza federal Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia. Na sentença, a magistrada entendeu que o caso se enquadra nas exceções previstas pela própria Convenção da Haia, afastando a obrigatoriedade de retorno da criança ao país de origem.

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Entre os principais fundamentos da decisão estão a inexistência de violação ao direito de guarda do pai, a integração do menino à realidade brasileira, o risco de danos psicológicos em caso de retorno ao Chile e a manifestação da própria criança favorável à permanência no Brasil.

A ação foi proposta pela União sob a alegação de que a criança permaneceu de forma irregular no Brasil após o fim da autorização judicial que permitia a viagem ao país. 

Durante o processo, a defesa sustentou que a mãe detinha a guarda unilateral do filho e que a mudança para o Brasil ocorreu inicialmente com autorização da Justiça chilena. Segundo os autos, a permanência em território brasileiro foi motivada por um histórico de violência doméstica e pela necessidade de garantir proteção à família.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a Convenção da Haia prevê exceções ao retorno compulsório da criança quando a medida contrariar seu interesse superior, conforme estabelecem os artigos 12 e 13 do tratado internacional.

Na decisão, a magistrada levou em consideração um laudo psicológico que concluiu que o menino está plenamente adaptado à vida no Brasil, com vínculos familiares, escolares e sociais consolidados. O documento também apontou que um retorno forçado ao Chile poderia causar prejuízos emocionais e psicológicos significativos à criança.

Além disso, a sentença reconheceu o histórico de violência doméstica enfrentado pela mãe e considerou que o menino possui maturidade suficiente para que sua vontade de permanecer no Brasil fosse levada em conta.

Responsável pela defesa da mãe, o defensor público federal André Porciúncula afirmou que a decisão reforça a proteção às mulheres migrantes e evidencia que a Convenção da Haia não pode ser utilizada para perpetuar situações de violência familiar.

Esta vitória expressiva reitera que a Convenção de Haia não pode ser instrumentalizada para perpetuar a violência doméstica e a opressão de gênero. A decisão reconhece que o retorno não pode ser imposto quando configurado o risco grave decorrente de contextos violentos”, afirmou o defensor.



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