Quem está contando os dias para pedir a aposentadoria pelo INSS precisa ficar atento às novas exigências em vigor em 2026. Como previsto pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), algumas regras de transição passaram por mais um ajuste automático neste ano, aumentando a idade mínima exigida para parte dos trabalhadores.
As alterações atingem principalmente quem já contribuía para a Previdência antes de novembro de 2019 e utiliza as chamadas regras de transição, criadas para evitar uma mudança brusca entre o sistema antigo e as novas normas.
Regra da idade mínima progressiva exige mais em 2026
Entre as modalidades que sofreram mudanças, a regra da idade mínima progressiva é uma das que mais impactam os segurados. Nela, o tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo, mas a idade exigida aumenta seis meses a cada ano.
Em 2026, os requisitos são:
Mulheres
- 59 anos e 6 meses de idade;
- 30 anos de contribuição.
Homens
- 64 anos e 6 meses de idade;
- 35 anos de contribuição.
Na prática, trabalhadores que já cumpriram o tempo mínimo de contribuição ainda podem precisar permanecer na ativa até atingir a nova idade exigida.
Quem pode usar essa regra de transição?
A regra da idade mínima progressiva é destinada apenas aos segurados que atendem simultaneamente aos seguintes critérios:
- começaram a contribuir para o INSS antes de novembro de 2019;
- possuem longo tempo de contribuição, mas ainda não alcançaram a idade exigida pelas regras permanentes da Reforma da Previdência.
Outras regras de transição também mudaram
Além da idade mínima progressiva, a regra dos pontos também sofreu atualização em 2026.
Agora, é necessário atingir:
- 93 pontos para mulheres;
- 103 pontos para homens.
A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição.
Já as regras de pedágio continuam sem alterações.
A regra do pedágio de 50% segue válida para quem estava a até dois anos da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor, em 2019.
Já a regra do pedágio de 100% continua exigindo o cumprimento do dobro do tempo que faltava na época, além da idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Qual a diferença para a aposentadoria por idade?
A principal diferença entre a regra de transição da idade mínima progressiva e a aposentadoria por idade está nos requisitos exigidos pelo INSS.
Na aposentadoria por idade, o foco é alcançar a idade mínima prevista na legislação, que permanece em:
- 62 anos para mulheres;
- 65 anos para homens.
O tempo mínimo de contribuição é menor: 15 anos para mulheres e para homens que já eram filiados ao INSS antes da reforma. Para homens que começaram a contribuir apenas após novembro de 2019, a exigência sobe para 20 anos.
Já na regra da idade mínima progressiva, o trabalhador pode se aposentar antes da idade prevista na regra geral. Em contrapartida, precisa comprovar um período muito maior de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, além de cumprir a idade mínima que aumenta automaticamente a cada ano.
Fonte:A Tarde




