Justiça manda marido deixar casa após esposa denunciar prejuízos causados por vício em apostas online

PODP BAHIA
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Foto: IA\ChatGPT

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou a separação de corpos de um casal de Jataí, no sudoeste do estado, e autorizou que uma mulher afaste o marido da residência após denunciar prejuízos financeiros provocados pelo vício dele em jogos de apostas online, como bets e o chamado “Jogo do Tigrinho”.

Segundo o processo, o casal estava junto desde 2021, quando se casou sob o regime de comunhão parcial de bens, e não teve filhos.

Na ação, a esposa afirma que o marido passou a utilizar bens do casal e também patrimônio particular dela para quitar dívidas acumuladas com apostas.

De acordo com o relato, o homem chegou a entregar um veículo pertencente à companheira para pagar débitos com agiotas. Ela também alegou que ele praticou fraudes no ambiente de trabalho, gerando prejuízos que precisaram ser ressarcidos.

Ainda segundo a mulher, ela passou a arcar sozinha com todas as despesas da casa, além de custear a construção do imóvel onde o casal residia. A residência foi construída em um terreno registrado em nome do marido antes do casamento.

Na decisão proferida na última quinta-feira, o juiz Daniel Maciel Martins Fernandes entendeu que a permanência do homem no imóvel representava risco para a mulher.

“A manutenção do réu no lar conjugal, diante da tensão e do risco financeiro e social narrados (envolvimento com agiotagem), representa perigo à integridade física e psicológica da autora”, escreveu o magistrado.

Além de determinar o afastamento do marido da residência, a Justiça decretou a indisponibilidade do imóvel, impedindo que ele seja vendido, doado ou utilizado como garantia sem autorização durante o andamento do processo.

O pedido da autora para bloqueio dos bens financeiros do marido foi negado neste momento. No entanto, o juiz destacou que a medida poderá ser reavaliada caso surjam novas circunstâncias que justifiquem a restrição.

O Tribunal de Justiça também marcou uma audiência de conciliação entre as partes. Após essa etapa, o réu terá prazo de 15 dias para apresentar sua defesa no processo.





FonteBahia News

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