O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) abriu uma investigação para apurar supostas irregularidades em 1.825 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026 pela Prefeitura de Cansanção, gestão da prefeita Vilma Gomes (MDB).
De acordo com o órgão, as admissões promovidas pela prefeita, foram efetuadas sem a realização de processos seletivos públicos, contrariando as exigências legais.
Medida cautelar
Em resposta aos achados, o TCM deferiu uma medida cautelar que proíbe a administração municipal de realizar novas contratações diretas e de renovar os contratos vigentes considerados ilegais.
A Corte de Contas estipulou um prazo de 60 dias para que a gestora apresente um plano detalhado de regularização administrativa e cumpra as normas constitucionais de transparência e seletividade.
Falta de critérios técnicos
As investigações preliminares apontam que o município não publicou nenhum instrumento de seleção, chamamento público ou processo seletivo simplificado no Diário Oficial para o preenchimento das vagas.
Cruzamentos de dados do Sistema Integrado de Gestão de Auditoria (SIGA) indicam que as admissões teriam sido baseadas em critérios subjetivos e pessoais, em detrimento de avaliações técnicas e objetivas, configurando indícios de violação aos princípios da legalidade e da impessoalidade.
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Em defesa, a prefeita Vilma Rosa alegou a necessidade premente de manter serviços essenciais, com foco na área da educação, além de citar medidas de contenção adotadas ainda em 2025, por meio do Decreto nº 043/2025.
O relator do caso, no entanto, rejeitou os argumentos, destacando a persistência de falhas administrativas graves e o descumprimento das formalidades exigidas pelo ordenamento jurídico e pela Resolução TCM nº 1.488/2024.
”As contratações não teriam obedecido aos requisitos mínimos, como a demonstração de excepcional interesse público e a garantia de igualdade de condições entre os interessados”, registrou o tribunal na decisão.
Prazos e penalidades
A medida cautelar determina que qualquer futura contratação por tempo determinado em Cansanção atenda rigorosamente ao Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
O tribunal justificou a urgência da intervenção sob o argumento de haver “fundado receio de grave lesão ao erário e ao interesse público” caso o quadro de pessoal irregular fosse mantido.
A prefeita foi notificada imediatamente para cumprir os termos da liminar. Além do prazo de 60 dias para a entrega do cronograma de regularização das contratações, a gestora dispõe de 20 dias para apresentar seus esclarecimentos de mérito junto ao TCM.
A reportagem procurou a prefeita de Cansanção, e aguarda resposta aos questionamentos
Fonte:A Tarde




