
A Justiça do Trabalho manteve a condenação da construtora Prumo Engenharia ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a um técnico de segurança do trabalho que foi agredido por um colega durante o expediente, em São Paulo.
De acordo com o processo, a agressão ocorreu após o técnico advertir um funcionário que trabalhava com o uniforme rasgado e sem a faixa refletiva, equipamento obrigatório de segurança. Ao perceber que a irregularidade havia sido comunicada ao encarregado da obra, o trabalhador teria pegado uma pedra e atingido o técnico no peito.
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima precisou de atendimento médico em razão das dores causadas pela agressão.
Após o episódio, o técnico relatou que o ambiente de trabalho se tornou hostil, situação que teria contribuído para sua saída da empresa.
Em sua defesa, a construtora informou que demitiu o agressor por justa causa e argumentou que o pedido de desligamento do técnico ocorreu cerca de dois meses após o ocorrido.
A condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ao analisar o recurso, o relator do caso, o ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a agressão aconteceu dentro do ambiente laboral e envolveu dois empregados da própria empresa.
Segundo o magistrado, cabe ao empregador garantir condições seguras e saudáveis de trabalho, além de adotar medidas para prevenir conflitos e episódios de violência entre funcionários.
A decisão ressalta ainda que a proteção à integridade física e psicológica dos trabalhadores está prevista na Constituição Federal e em normas internacionais de segurança e saúde no trabalho adotadas pelo Brasil.
As informações sobre o julgamento foram divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
FonteBahia News




