Entenda ponto a ponto a PEC do fim da 6×1 aprovada na Câmara

PODP BAHIA
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A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê o fim da escala 6×1 poderá reduzir a jornada semanal de trabalho no Brasil para até 40 horas e garantir dois dias de descanso remunerado por semana.

O texto relatado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) estabelece uma implementação gradual da mudança. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (27) e segue agora para o Senado Federal.

A redução da jornada começará a valer 60 dias após a promulgação da PEC. Nessa primeira etapa, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas, já com a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles “preferencialmente aos domingos”.

Após esse período inicial, as empresas terão mais 12 meses para concluir a adaptação e reduzir a carga horária em mais duas horas, chegando ao limite definitivo de 40 horas semanais. Ao todo, a transição prevista será de 14 meses.

Segundo o relatório de Prates, a implementação gradual busca permitir a adaptação dos setores produtivos e reduzir impactos econômicos imediatos.

“O parecer reconheceu a necessidade de implementação gradual da medida, razão pela qual foi proposto escalonamento progressivo da redução da jornada semanal”, afirma o documento.

Na prática, a proposta tende a substituir a escala 6×1 pelo modelo 5×2, garantindo dois dias de repouso semanal. O texto não obriga, no entanto, que as folgas ocorram em dias consecutivos, permitindo escalas flexíveis de acordo com acordos coletivos e necessidades operacionais.

Os principais pontos do texto

  • Jornada de trabalho: será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
  • Implementação gradual: o período total de transição é de 14 meses, dividido em duas etapas. Após a PEC ser promulgada, os contratantes terão dois meses (60 dias) para reduzir a jornada de 44 para 42 horas. Essa também é a data em que passa a vigorar a obrigatoriedade de dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
  • Transição total: a partir da redução para 42 horas semanais, os contratantes terão mais 12 meses para reduzir a carga horária em mais duas horas;
  • Resultado: a jornada máxima de 40 horas semanais passará a valer após os 14 meses da promulgação da PEC;
  • Salários: não haverá redução salarial, incluindo pisos da categoria;
  • Ajustes na transição: convenções e acordos coletivos poderão ajustar escalas e regimes compensatórios, desde que sejam respeitados os limites da jornada e o direito ao descanso.

O texto mantém a possibilidade de organização diferenciada da jornada para setores como comércio e serviços essenciais, incluindo regras para compensação de horas, banco de horas e jornadas especiais, como a escala 12×36.

Além disso, durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para além de oito horas, desde que seja respeitado o teto semanal de 42 horas.

Outro ponto previsto no texto é que trabalhadores com formação superior e salários acima de R$ 21,1 mil não estarão sujeitos ao limite de jornada nem ao controle de ponto.

Segundo o relatório, a medida busca conferir maior liberdade contratual a profissionais de alta remuneração.

Entre os direitos trabalhistas preservados pela PEC estão:

  • 13º salário;
  • Férias com adicional de um terço;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Salário mínimo fixado em lei;
  • Licenças maternidade e paternidade;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Adicional de horas extras;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional de remuneração para atividades insalubres, perigosas e penosas;
  • Seguro contra acidentes de trabalho custeado pelo empregador.



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