O fim do prazo do Imposto de Renda 2026 está próximo, marcado para 29 de maio, sexta-feira, às 23h59.
Até o fechamento da matéria, a última atualização da Receita Federal, às 22h37 de terça-feira (26), mostrava que 34.827.460 pessoas já haviam entregue suas declarações, enquanto cerca de 10 milhões ainda precisam prestar contas nos próximos três dias.
E especialistas ouvidos pelo CNN Money alertam: é melhor entregar a declaração incompleta do que atrasar a prestação de contas.
Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em finanças e investimentos, recomenda aos seus clientes que realizem o envio emergencial, mesmo que falte alguma informação.
Ele destaca a questão da multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. A cobrança deve ser paga em um prazo de até 30 dias após a entrega em atraso.
A advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret (Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários) e sócia do Queiroz Advogados, ressalta que, além do custo financeiro, o atraso pode criar pendências fiscais mais severas, como uma maior dificuldade de obter certidões, travar a restituição e expor o contribuinte a uma fiscalização mais cuidadosa.
“O ponto central é que a Receita já recebe informações de bancos, empresas, imobiliárias, cartórios, planos de saúde e fontes pagadoras. Portanto, quando o contribuinte não entrega, ele não fica invisível, ele apenas deixa de prestar a sua versão organizada dos fatos”, afirma.
Por último, mas tão relevante quanto, Eduardo Rodrigues, advogado e sócio da área Tributária no Duarte Tonetti Advogados, explica que uma das principais consequências de entregar os informes com atraso são as pendências relacionadas ao CPF (Cadastro de Pessoa Física).
“O CPF do contribuinte fica com o status de ‘pendente de regularização’, e a pessoa fica impedida de abrir contas bancárias, obter empréstimos ou financiamentos, renovar passaporte, emitir certidões negativas de débito e até mesmo tomar posse em cargo público caso passe em um concurso”, afirma o advogado.
Por isso, para os especialistas, é unânime: entregue incompleto e retifique depois.
Contudo, Queiroz adverte: essa estratégia não significa enviar dados falsos, omitir patrimônio ou inventar despesas.
“Significa cumprir o prazo legal com aquilo que o contribuinte consegue comprovar naquele momento e corrigir posteriormente eventuais lacunas”, adiciona.
Nesse sentido, a atenção deve ser redobrada nesta reta final. “No corre-corre do último dia, é muito mais fácil esquecer um documento ou pegar o sistema da Receita congestionado”, explica Leandro Uemura, executivo da NTW Contabilidade-Liberdade.
Em casos de correria, como citado por Uemura, a declaração pode ser entregue com inconsistências – levando o contribuinte à malha fina da Receita Federal para análises mais profundas. “Antecipar a entrega é a melhor forma de evitar problemas por pura pressa”, recomenda Uemura.
Declaração Completa x Simplificada
Para facilitar a entrega, saber o modelo de declaração mais favorável ao contribuinte já é meio caminho andado. “A escolha entre os modelos de declaração depende do volume de despesas dedutíveis que o contribuinte possui”, explica Rodrigues, que difere as seguintes declarações:
- Declaração Simplificada: modelo que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto estabelecido pela Receita Federal. Ele dispensa a necessidade de comprovação de despesas.
- Declaração Completa: contribuinte detalha todas as suas despesas dedutíveis reais ocorridas no ano-calendário, tais como gastos com saúde (sem limite de valor), educação (com limite individual), dependentes, contribuição à previdência privada e pensão alimentícia judicial.
A primeira modalidade é recomendada, segundo o advogado, para contribuintes que não possuem muitos gastos dedutíveis, como solteiros sem dependentes, pessoas com poucas despesas médicas ou de instrução, ou cuja soma das despesas reais não ultrapasse o limite do desconto simplificado.
Já a declaração completa é recomendada para quem tem gastos dedutíveis elevados que, somados, superam o desconto padrão de 20% oferecido pelo modelo simplificado.
“Para optar por este modelo, é indispensável guardar todos os comprovantes e notas fiscais por, no mínimo, cinco anos”, salienta.
Após escolher o seu tipo de declaração, basta declarar por meio do Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, disponível online ou em download para Windows, Linux ou Mac; e pelo portal e-CAC na uma aba “Meu Imposto de Renda“.




