Caso Henry Borel: entenda o que defesas e acusação levam ao júri popular

PODP BAHIA
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O II Tribunal do Júri da Comarca da Capital realiza o julgamento de Jairo Souza Santos Júnior (Dr. Jairinho) e Monique Medeiros, nesta segunda-feira (25), acusados pela morte de Henry Borel, ocorrida em março de 2021.

O conselho de sentença, formado por sete jurados, decidirá o destino dos réus, que respondem por crimes como homicídio triplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo.

O desfecho do caso ocorre após anos de recursos e manobras jurídicas que tentaram adiar a sessão ou anular provas do processo.

As teses da defesa de Dr. Jairinho e Monique

As defesas dos réus chegam ao plenário com estratégias divergentes. Durante a abertura do julgamento pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro, Jairinho chegou a destituir a defesa, mas voltou atrás após o MP pedir a transferência dele para Bangu 1.

Os advogados de Dr. Jairinho focam na contestação técnica das provas produzidas pelo Instituto Médico Legal (IML).

A defesa alega que houve mudanças nos laudos 40 dias após a morte da criança, sustentando que existem “informações desencontradas” sobre a causa do óbito e as lesões identificadas.

Além disso, a estratégia incluiu sucessivos pedidos de habeas corpus e alegações de nulidade por suposto cerceamento de defesa, teses que foram majoritariamente rejeitadas pelos tribunais superiores.

As teses da defesa de Monique Medeiros

Já a defesa de Monique Medeiros busca desvincular a mãe da responsabilidade direta ou por omissão, apresentando-a como vítima de um relacionamento abusivo.

A estratégia visa convencer os jurados de que Monique sofria violência psicológica e não teria condições de agir para evitar o crime.

Atuação da acusação e rito do júri

O Ministério Público do Rio de Janeiro atua em conjunto com Leniel Borel, pai de Henry, que participa como assistente de acusação.

A tese da promotoria é de que houve agressões reiteradas e que os réus tentaram ocultar a verdade através de fraude processual.

O pai da vítima, amparado pelo Código de Processo Penal, tem o direito de interrogar testemunhas e participar dos debates orais para garantir a condenação.

O rito do Tribunal do Júri prevê que, em caso de condenação com pena superior a 15 anos, os réus podem ser submetidos à prisão imediata ainda no tribunal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante a sessão, os jurados ficam incomunicáveis e devem decidir baseados nas provas apresentadas em plenário, respondendo a quesitos sobre a materialidade do fato e a autoria dos crimes.



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