A criação de novos decretos que estabelecem regras para a atuação das chamadas big techs coloca a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) no centro do debate sobre a regulação digital no Brasil. Em entrevista ao Agora CNN, Carlos Affonso, professor de direito da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e especialista em tecnologia e internet, alertou para a importância da independência do órgão e contextualizou o alcance das novas medidas.
Ao detalhar a estrutura da ANPD, Affonso explicou que a agência nasceu em 2018, atrelada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com a missão de fiscalizar e sancionar práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
Com o tempo, ganhou o formato de agência reguladora, o que implica maior autonomia orçamentária e diretores com independência funcional. No entanto, o especialista ressaltou que os diretores são indicados pelo presidente da República e que, atualmente, dois postos de diretoria estão vagos. “É uma agência reguladora com diretores que são indicados pelo presidente”, pontuou.
O professor ainda destacou que a ANPD acumulou novas atribuições nos últimos tempos. Ela passou a fiscalizar o chamado ECA digital – a lei de proteção de crianças e adolescentes na internet – e, agora, com os novos decretos, ganha competência para tratar de moderação de conteúdo e governança das plataformas.
“A ANPD, com esses novos decretos, se torna o verdadeiro regulador dos temas de digital no Brasil”, afirmou. Para ele, a agência tende a se tornar a mais midiática entre as agências reguladoras brasileiras.
Internet: espaço separado da legislação vigente?
Affonso destacou que existe um equívoco recorrente na discussão sobre regulação da internet: a ideia de que o ambiente digital seria uma espécie de território à parte, desconectado das leis já existentes.
Segundo ele, o Brasil conta com legislação aplicável à rede há mais de uma década. “O Código Civil, o Código Penal, o Código de Defesa do Consumidor, as leis se aplicam na internet. A internet não é uma espaçonave pairando em cima da realidade destacada do que acontece todo dia”, afirmou.
O especialista também questionou a segunda premissa comumente repetida no debate público: a de que o que é crime fora da rede deve ser tipificado novamente para o ambiente digital.
Para Affonso, essa separação é desnecessária e equivocada. “Quando a legislação diz que algo é crime, isso vale o que acontece tanto dentro da tela como fora da tela. Estar na internet é estar no mundo real”, ressaltou.
Ajustes, não reconstrução do zero
Ao ser questionado sobre a necessidade de novas leis específicas para a internet, o especialista defendeu que o caminho mais adequado é o de adaptação da legislação existente, e não a criação de um arcabouço jurídico inteiramente novo a cada avanço tecnológico.
Ele reconheceu, porém, que algumas especificidades do ambiente digital – como a velocidade de circulação da informação e a forma como os usuários interagem com os conteúdos – justificam ajustes pontuais. “É muito mais um trabalho de adequação do que existe”, afirmou.
Inteligência artificial e nudez falsa: o que muda com os decretos
Affonso também abordou a questão do compartilhamento não autorizado de imagens íntimas, esclarecendo que o artigo 21 do Marco Civil da Internet já previa, desde 2014, a responsabilização das plataformas que não removessem esse tipo de conteúdo após denúncia.
O que os novos decretos acrescentam é, entre outros pontos, a definição de prazos para a retirada do conteúdo e a regulamentação do uso de inteligência artificial para a geração de imagens falsas de nudez.
“Você pega uma imagem em que alguém está vestido e pede para tirar a roupa da pessoa. É claro que isso já é proibido na legislação”, explicou. Os decretos passam a exigir que as plataformas que disponibilizam aplicativos com essa funcionalidade impeçam esse tipo de uso, reforçando a proteção ao direito de imagem e à intimidade das pessoas.




