
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se prepara para julgar, entre junho e agosto deste ano, os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra os magistrados baianos investigados na Operação Faroeste.
O caso é conhecido como o maior esquema de venda de decisões judiciais e grilagem de terras no oeste da Bahia.No entanto, o julgamento, sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Badaró , deve inaugurar um imbróglio jurídico inédito e ditar os novos rumos da punição à magistratura no país.
Até recentemente, o desfecho mais severo na esfera administrativa para um juiz ou desembargador acusado de desvios graves era a polêmica aposentadoria compulsória, apelidada popularmente de “punição com prêmio”. O magistrado era afastado mantendo proventos proporcionais ao tempo de contribuição à previdência.
Contudo, uma decisão histórica do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em maio deste ano, extinguiu a aposentadoria como punição do ordenamento jurídico.
O dilema dos conselheiros
Agora, o CNJ enfrenta um vácuo procedimental: sem a aposentadoria compulsória, como punir os envolvidos na Faroeste? Nos bastidores do CNJ, o clima é de indefinição. Informações obtidas em caráter reservado apontam que os conselheiros buscam uma punição exemplar, rechaçando meias-medidas.Ainda sem saber exatamente como será o rito, a intenção consensual é “botar pra fora” do quadro da magistratura os investigados.
Fontes ligadas ao Bnews indicam que o caso da Operação Faroeste tem tudo para inaugurar a nova jurisprudência: “Pode inaugurar a nova regra: fim da aposentadoria compulsória e demissão de magistrados”, disse uma fonte. O grande obstáculo é o “limbo” procedimental deixado pela decisão do STF. De acordo com a fonte, a decisão do ministro Flávio Dino não detalhou como a transição deve ocorrer na prática, o que abre margem para intensas batalhas judiciais.”
A pena máxima direta na esfera administrativa passaria a ser a disponibilidade, onde o magistrado fica afastado, como se estivesse em um ‘banco de reservas’, podendo teoricamente retornar”, uma das fontes que prefere se manter no anonimato.
“Contudo, a disponibilidade não pode ser perpétua, sob o risco de se transformar em uma aposentadoria disfarçada.” O especialista aponta que, pela tese de Dino, para haver a demissão (perda definitiva do cargo), o CNJ ou o tribunal de origem devem encaminhar o caso para a Procuradoria-Geral da República (PGR) ou ao Ministério Público Federal (MPF). A partir daí, deve ser ajuizada uma ação específica de perda de cargo, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Outro risco desta complicação é a prescrição: “A decisão que abre o PAD e depois a que condena gera interrupção da prescrição. Mas pode haver um estímulo sim, porque, sendo a pena de demissão a mais grave, o prazo de prescrição dela é a maior, sendo de 5 anos. As outras punições têm prazos menores, e neste aspecto, pode sim ser um incentivo”, avalia o especialista ouvido pelo BNews.
Judicialização à vista e o “Juízo Universal”
A indefinição procedimental deve fazer com que o caso Faroeste retorne ao STF, desta vez para discutir o rito das punições. “Esse procedimento gera uma série de dúvidas”, analisa a fonte.
Toda e qualquer situação, mesmo as eminentemente locais, será encaminhada à PGR? O Supremo vai se transformar em um juízo universal para avaliar a perda de cargo de qualquer magistrado do país? Além disso, essa ação seria de natureza criminal ou de improbidade administrativa? Isso faz diferença na defesa. Qualquer que seja o desfecho, a situação vai acabar resvalando no Supremo novamente, seja por questionamento da defesa ou da acusação.”
O rastro de aposentadorias
Até o momento, a devassa promovida pela Operação Faroeste, que implodiu a cúpula do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em novembro de 2019, já resultou na punição administrativa de diversos membros do Judiciário baiano. O balanço das sanções aplicadas pelo CNJ e pelo próprio tribunal local expõe o tamanho do esquema.
Desembargadores aposentados compulsoriamente:
- Maria da Graça Osório Pires de Leal: Uma das primeiras desembargadoras afastadas no início da operação. Teve o seu processo administrativo julgado pelo CNJ, que aplicou a pena de aposentadoria compulsória devido ao seu envolvimento na venda de decisões judiciais destinadas à grilagem de terras.
- Ilona Márcia Reis: Teve seu afastamento determinado e, posteriormente, o TJBA converteu sua aposentadoria em sanção disciplinar por ordem direta do CNJ.
- Lígia Maria Ramos Cunha Lima: Afastada das funções e aposentada compulsoriamente após denúncias de envolvimento na venda de sentenças.
- Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo: Ela também foi aposentada compulsoriamente, principalmente, por praticar o esquema de “rachadinhas” em seu gabinete e constituir um grupo de atuação criminosa com partes envolvidas na disputa das terras.
- Cassinelza da Costa Santos Lopes: Juíza substituta de segundo grau, e depois promovida a desembargadora, também foi investigada na Faroeste. O colegiado do CNJ aplicou inicialmente a pena de disponibilidade à magistrada e, após a sequência das punições do órgão, ela foi aposentada compulsoriamente pelo TJ-BA.
Juízes aposentados compulsoriamente:
- Sérgio Humberto de Quadros Sampaio: Juiz da comarca de Formosa do Rio Preto, apontado como peça central do esquema nas instâncias iniciais. Foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ após ser acusado, entre outros fatos, de liberar um valor milionário sem amparo legal.
- Marivalda Almeida Moutinho: Juíza que atuava nas comarcas do oeste baiano, acabou punida com a aposentadoria compulsória pelo TJBA por sua atuação no esquema de decisões favoráveis à grilagem.
Extinção de Punibilidade:
- Gesivaldo Nascimento Britto: Também ex-presidente do TJBA e um dos principais alvos da fase inicial da operação (afastado em 2019). Ele faleceu recentemente, aos 79 anos, o que levou à extinção de sua punibilidade tanto na esfera administrativa quanto na penal.
- Olegário Monção Caldas: O desembargador figurou entre os magistrados inicialmente afastados e investigados no esquema de fraudes. Teve seu processo administrativo instaurado, mas acabou atingido pela aposentadoria compulsória por idade (chamada de expulsória), mudando o caráter estrito da sanção inicial.
O relógio do STJ
Enquanto o CNJ tenta decifrar o nó administrativo para julgar os PADs remanescentes em agosto, o relógio corre na esfera penal. As ações criminais contra os magistrados tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
A Corte corre contra o tempo, já que o ministro tem aposentadoria prevista para agosto deste ano, o que deve provocar uma troca de relatoria em um dos processos mais complexos da história do Judiciário brasileiro.




