
A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), recebeu, sem trabalhar, R$ 1,3 milhão em salários desde o afastamento por suspeita de venda de sentenças em abril de 2024, no âmbito da Operação Faroeste. As informações foram divulgadas pelo jornal Estadão. A defesa nega as acusações.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Maria do Socorro teria recebido propinas no esquema investigado. Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça aceitou a denúncia contra a magistrada.
De acordo com a publicação do Estadão, o TJ-BA registrou média mensal de R$ 54,3 mil pagos à desembargadora durante os 24 meses de afastamento.
Ainda segundo o jornal, em abril, mês em que se tornou ré, Maria do Socorro recebeu o maior contracheque desde o afastamento cautelar, com R$ 104 mil líquidos. Neste ano, os pagamentos já somam R$ 267 mil. Em 2025, ela recebeu R$ 664 mil.
Segundo as investigações da Polícia Federal, a desembargadora faria parte do núcleo principal do esquema investigado, envolvendo acusações de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro ligadas à venda de decisões judiciais e disputas fundiárias no oeste baiano. Também se tornaram réus no processo Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos.
De acordo com a PGR, a magistrada teria simulado empréstimos com familiares no valor total de R$ 480 mil para esconder pagamentos de propina feitos por Adailton Maturino por meio de cheques de uma de suas empresas, além de outras acusações.
O que diz a defesa
Ao Estadão, a defesa de Maria do Socorro afirmou que não há comprovação de ilícitos. Os advogados também disseram que a PGR apresentou fatos novos nas alegações finais que não constavam originalmente na denúncia.
“A defesa reafirma sua convicção na absoluta inocência da desembargadora, a qual, ao longo de toda a persecução penal, manteve conduta compatível com a legalidade, com a ética e com os deveres inerentes ao exercício da magistratura”, disseram.
“Após a regular instrução processual, com a oitiva de testemunhas, realização de perícias e produção de prova documental, não se confirmou nenhuma das hipóteses aventadas pela acusação na denúncia”, acrescentaram.
“Ao contrário, o conjunto probatório produzido revelou-se incapaz de demonstrar, de forma concreta e individualizada, a prática de qualquer conduta criminosa atribuída à acusada, permanecendo no campo das conjecturas e ilações”, afirmaram.
FonteBahia News




