O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026 chega ao fim em menos de duas semanas, no dia 29 de maio. No entanto, 18,4 milhões de pessoas ainda não entregaram seus relatórios à Receita Federal.
A expectativa do Fisco é de que 44 milhões de brasileiros prestem contas nesta temporada. A duas semanas do fim do prazo, na noite de domingo, 17, a Receita contabilizava 25.601.296 declarações enviadas.
Do total de documentos preenchidos, 59,6% foram emitidos por meio da declaração pré-preenchida, 55,4% adotaram o modelo simplificado e 9,1% enquadram-se como retificadoras.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Algumas normas de obrigatoriedade mudaram para o exercício de 2026. Vale ressaltar que todas as situações são referentes ao ano-calendário de 2025. Devem declarar os cidadãos que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (o limite era de R$ 33.888,00 no ano passado);
- Obtiveram outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuíram com ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
- Alienaram (venderam) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou obtiveram ganhos sujeitos ao imposto;
- Tiveram receita bruta acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (ante R$ 169.440,00 do ano anterior) ou pretendem compensar prejuízos;
- Detinham a posse ou a propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residente no Brasil;
- Optaram pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) no prazo de 180 dias;
- Optaram por declarar bens de entidade controlada no exterior como pessoa física;
- Tiveram, em 31/12/2025, a titularidade de trusts regidos por lei estrangeira;
- Auferiram rendimentos ou compensaram perdas em aplicações no exterior;
- Obtiveram lucros ou dividendos no exterior.
Ficam isentas as pessoas que não se enquadram em nenhuma das descrições acima.
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O que acontece em caso de omissão?
Os contribuintes obrigados que não declararem o IR podem enfrentar problemas cadastrais envolvendo o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Além disso, a falta de informações ou inconsistências de dados podem reter o documento na malha fina para uma análise mais profunda.
O declarante em atraso também fica sujeito a uma multa que inicia no valor de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido. O atraso na entrega também retém o pagamento de eventuais restituições.

Imposto de Renda
Como declarar o Imposto de Renda
Após identificar a obrigatoriedade, o contribuinte deve enviar seus informes à Receita Federal. O processo pode ser realizado por meio de duas plataformas:
- Programa do Imposto de Renda para Pessoa Física (da rfb): disponível para preenchimento online ou para download nos sistemas Windows, Linux ou Mac;
- Portal e-CAC: acessando a aba “Meu Imposto de Renda”.
Ambos os caminhos exigem o login unificado pelo portal Gov.br. Ao acessar a página principal, basta escolher se deseja iniciar uma declaração nova, pré-preenchida, simplificada ou completa.
Em seguida, devem ser preenchidos os seguintes campos:
- Titular;
- Rendimentos;
- Pagamentos ou Doações;
- Patrimônio.
Ao final do preenchimento, o contribuinte deve escolher o modelo de desconto (legal ou simplificado), informar a conta bancária ou a chave Pix para o recebimento de restituição e verificar se algum campo obrigatório ficou em branco antes do envio.

Imposto de Renda
Datas da restituição
Após o envio regular da declaração, o cidadão passa a aguardar o pagamento da restituição. O valor é depositado aos contribuintes que, ao longo do ano-base de 2025, pagaram mais impostos do que o devido.
O cronograma de depósitos do Fisco seguirá o calendário abaixo:
- Primeiro lote: 29 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 28 de agosto.
A data de recebimento do cidadão está vinculada à lista de prioridades legais definidas pela Receita Federal.
Contudo, a ordem de entrega do documento é um dos principais fatores de desempate: quanto mais cedo o contribuinte enviar seus informes, mais rápido receberá os valores.
FonteBahia News



